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DECISÃO DO STF SOBRE PIS/COFINS PREJUDICA TODA A CADEIA DE RECICLAGEM

🔸 O QUE O SUPREMO DISCUTIU?

O STF discutiu, no Recurso Extraordinário 607.109, (1) se a indústria poderia tomar crédito de PIS/COFINS nas aquisições de materiais recicláveis (art. 47 da Lei do Bem); (2) se as empresas recicladoras deveriam seguir com a “isenção” de PIS/COFINS nas operações de venda de materiais recicláveis à indústria (art. 48 da Lei do Bem).

🟣 O QUE O SUPREMO DECIDIU?

◽O Supremo anulou os arts. 47 e 48. Com isso, (1) permitiu a indústria a tomar créditos de PIS/COFINS nas aquisições de materiais recicláveis, o que é BOM para a reciclagem; MAS (2) acabou com a isenção de PIS/COFINS às recicladoras, o que é PÉSSIMO para a reciclagem.

◽ Com a decisão (1) as empresas recicladoras passarão a pagar 9,25% de PIS/COFINS nas vendas à indústria, sem garantia de repasse no preço; (2) as empresas recicladoras que compram de pessoas físicas (catadores) não poderão tomar crédito de PIS/COFINS; (3) as empresas recicladoras poderão ser obrigadas a pagar os últimos 5 anos de PIS/COFINS.

🔸 COMO FOI A VOTAÇÃO?

◽ O voto vencedor é do Ministro Gilmar Mendes, que, apesar de tentar beneficiar o setor de reciclagem, acabou anulando o incentivo fiscal existente há mais de 15 anos.

◽ O voto do Ministro Dias Tóffoli, vencido, é o melhor para o setor, pois autoriza a indústria a tomar crédito de PIS/COFINS e mantém a isenção do tributo;

◽ Nas palavras do Ministro Dias Tóffoli, “A declaração de inconstitucionalidade do art. 48 em comento resultará na equiparação das cooperativas de catadores dos materiais recicláveis em alusão e dos pequenos empreendimentos já mencionados com as empresas extrativistas”.

◽ Ainda segundo Tóffoli “Com a manutenção do art. 48, a Corte estará prestigiando a vontade do legislador de conceder um tratamento favorecido ao ramo de reciclagem e, ao cabo, às cooperativas de catadores de materiais recicláveis bem como aos pequenos empreendimentos que atuam no mesmo setor em comparação com as empresas extrativistas, o que, ao meu sentir, é razoável considerada a isonomia e a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

🟣 O QUE QUEREMOS?

◽ O Supremo precisa reconsiderar a decisão exclusivamente para preservar a isenção de PIS/COFINS das recicladoras, mantendo a autorização de tomada de crédito pela indústria.

◽ É essencial que todo o setor entenda gravidade da decisão e atue de forma coordenada para provocar o Supremo a corrigir o erro cometido.

◽ O INESFA/SINDINESFA conclama os representantes do setor de reciclagem a se reunirem e construírem uma linha de atuação conjunta para a revisão imediata da decisão.

Atenciosamente,

Igor Luna | Assessoria Jurídica INESFA/SINDINESFA | ASCICLO – Associação Brasileira das Empresa de Reciclagem e Gerenciamento de Resíduos

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